Liminar em SP livra de ISS locação de bens móveis.

Por - Goldman Group
O jornal VALOR ECONÔMICO informa sobre uma liminar concedida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que livrou uma empresa do setor de eventos de uma autuação de R$ 6,2 milhões referente a ISS sobre locação de bens móveis. A empresa oferece material e mão de obra para a montagem de estandes. O fisco do município de São Paulo havia considerado que a locação dos materiais estaria acoplada à prestação do serviço de montagem, como anota o jornal. A magistrada, contudo, considerou que o “entendimento está equivocado” porque o ISS somente poderia incidir sobre a prestação de serviço e não sobre a locação dos bens móveis.
Fonte : https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/05/justica-afasta-iss-sobre-locacao-de-bens-moveis.ghtml