PJs com participação no exterior podem optar por LP

Por - Goldman Group
VALOR ECONÔMICO informa sobre uma solução de consulta publicada pela Receita Federal em dezembro (Solução nº 61), em que o fisco adota o entendimento de que “não há vedação legal para que empresa com participação societária no exterior possa optar pelo regime do lucro presumido para apuração do IRPJ e CSLL, desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real”. Como anota o jornal, “de acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no lucro presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso - principalmente para prestadoras de serviço.”